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Saiba o que fazer quando não há vaga para seu filho em creche ou pré-escola


A educação infantil, etapa de ensino que vai de zero a cinco anos de idade, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja: toda criança brasileira tem direito a uma vaga em creche ou pré-escola custeada pelo poder público, no caso, pelos Municípios. Ainda assim, apesar do período de matrículas aberto em várias cidades, muitos meninos e meninas paranaenses nessa faixa etária devem começar o ano sem poder exercer esse direito por falta de vagas nas instituições de ensino. Além de representar uma violação do direito das crianças, a situação fere também uma garantia das famílias, mães e pais que trabalham fora e não têm com quem deixar os filhos.

Saiba o que fazer quando não há vaga para seu filho em creche ou pré-escola

Pais e outros responsáveis devem ir primeiro à secretaria municipal de Educação.
Se o problema não for resolvido, Defensoria pode ser o caminho

— Primeiramente, a Defensoria oficia diretamente as autoridades, solicitando a vaga. É um pedido administrativo. Representa um anúncio para o Poder Público de que, se não concedê-la, teremos de entrar com ação

Se essa tentativa falha, tem início um processo na Justiça. E em caso de nova resposta negativa:

— A Defensoria solicita três orçamentos de escolas (particulares) próximas das residências da família. Como o Poder Público afirma que não pode conceder a vaga, pedimos que o juiz bloqueie valores das contas do município. Isso serve para custear vagas em escolas particulares

É direito

— A Constituição Federal de 1988 garante que é dever do Estado prover educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até cinco anos de idade. Em seu artigo 30, também diz caber ao município, em parceria com Estado e União, programas de educação infantil e ensino fundamental.

— Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, reafirma a educação gratuita a crianças de até cinco anos de idade.

— É de 2014 o Plano Nacional da Educação (PNE), com 20 metas para serem alcançadas em dez anos. A primeira pretendia universalizar, até 2016, o acesso de crianças de quatro e cinco anos à pré-escola. Além disso, atender, no mínimo, 50% das crianças de zero a três anos em creches, até 2024. Neste ponto, o defensor Sérgio alerta para uma prática de municípios: a alegação de que, mesmo não tendo vagas para todos, estão cumprindo as metas do PNE.

— Independentemente dos planos legais, que são diretrizes de orientação aos governantes, a Constituição é concretizadora de direitos. Os direitos fundamentais não ficam sujeitos a planos futuros.

Quem pode recorrer à Defensoria

— Pessoas em situação de vulnerabilidade: aquelas que encontrem dificuldades em executar seus direitos por causa de sua idade, gênero, estado físico ou mental ou por circunstâncias sociais, culturais, econômicas e sociais.

— Critério econômico: são consideradas vulneráveis as pessoas que comprovarem renda familiar igual ou menor que três salários mínimos (R$ 2.811), considerando-se os ganhos totais brutos.

Como funciona o atendimento

— Não há regra ou padrão no atendimento prestado pela Defensoria Pública.

— Em cada unidade, pode ser adotada uma maneira diferente, como senha ou agendamento por telefone.


R. Cruz Machado, 58 - Centro, Curitiba 
Telefone: (41) 3219-7346

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